sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Lesão corporal grave

O juiz do Tribunal do Júri de Brasília condenou na última segunda-feira, 26/8, um homem de 45 anos a sete anos e quatro meses de reclusão. Ele respondia a processo penal sob a acusação de atear fogo em mulher. José Aparecido Vas Santos foi condenado por lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 2º, IV, c.c. parágrafos 9º e 10º do mesmo artigo, do Código Penal). O sentenciado deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto, mas ainda pode recorrer da sentença em liberdade. 

De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, Santos, “após discussão e briga, utilizando-se de álcool como acelerador do fogo, incendiou o corpo de Rosângela Sousa Sales”, sua ex-companheira. Rosângela recebeu pronto atendimento médico e sobreviveu. Para o Ministério Público, “ao usar fogo para a prática do crime, o acusado se utilizou de meio cruel”. Ouvido em juízo durante a instrução processual, o réu negou ter cometido o crime. Disse que não viu como a mulher ateou fogo no próprio corpo e que apenas a socorreu. A vítima, por sua vez, contou que, após uma discussão com o réu, foi para o quarto e, quando percebeu, ele lhe ateou fogo. Lembrou que tinha problemas com o marido que já havia sido agredida por ele diversas vezes. No dia dos fatos, eles haviam discutido pelos filhos, por comida e por outras coisas, completou. 

O réu chegou a ser pronunciado por tentativa de homicídio, mas na sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a desclassificação do delito em razão do chamado arrependimento eficaz, que é a desistência voluntária da prática de um crime, deixando de consumá-lo. 

Processo nº 2012.01.1.111893-5 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Nenhum comentário:

Postar um comentário