domingo, 23 de março de 2014

Crime de extorsão

O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou quatro homens por tentativa de extorsão a comerciante em rua de comércio popular da Capital. 

Consta da denúncia que a vítima, ao comprar equipamentos eletrônicos, não conseguiu pegar as notas fiscais da mercadoria adquirida, por problemas no computador da loja. Ao entrar em seu carro para ir embora, foi abordada pelos homens, que disseram ser policiais civis e exigiram os comprovantes da compra. Como ela não possuía o documento, ameaçaram apreender o equipamento e exigiram R$ 30 mil para liberá-la. 

Durante a negociação, uma viatura da Polícia Militar chegou ao local e abordou os suspeitos, que se identificaram como policiais militares e disseram que estavam fazendo a escolta da comerciante. Perguntada sobre os fatos, ela negou a versão, razão pela qual os acusados foram encaminhados à delegacia e presos em flagrante pelo crime de extorsão. Posteriormente, apurou-se que um dos réus não era policial militar. 

Na sentença, o juiz julgou procedente a ação penal, por entender que ficaram inteiramente comprovadas a materialidade e autoria do crime e condenou os três policiais à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal, além de determinar a perda dos respectivos cargos públicos. O quarto homem envolvido no crime foi condenado a seis anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias multa, no patamar mínimo legal. 

Processo nº 0079263-77.2013.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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