domingo, 23 de março de 2014

Crime de homicídio

A 3ª Câmara Criminal negou recurso de um homem contra decisão do Tribunal do Júri da comarca de Rio do Campo, que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de um irmão. O crime aconteceu em maio de 2010. 

Em apelação, a defesa pediu, ainda no plenário da sessão, a anulação do julgamento, por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo. Além disso, invocou o princípio “in dubio pro reo”. No final, pediu a exclusão da qualificadora de motivo fútil ou a redução da pena. Nenhum dos pleitos foi acatado. 

De acordo com a denúncia, três irmãos foram assistir a uma corrida de cavalos e voltaram altos do evento. O réu, então, jogou fora um resto de vodca e começou a gargalhar, o que irritou a vítima, que o repreendeu e ameaçou chamar a polícia. O acusado, então, levantou-se e partiu para a luta, lançou a vítima ao chão e a atingiu com um golpe de faca no abdome. Os pais dos envolvidos confirmaram essa versão, diante do que a câmara manteve a decisão dos jurados. 

Acerca da motivação do delito, o relator da matéria, desembargador Alexandre dIvanenko, considerou óbvio que a simples repreensão da vítima às risadas do réu se mostra completamente desproporcional ao resultado morte que o denunciado causou, e acrescentou, por fim, que fútil é o motivo sem importância, frívolo, leviano, a ninharia que leva o agente à prática desse grave crime, na inteira desproporção entre o motivo e a extrema reação homicida. 

A votação foi unânime.

Apelação Criminal - Réu Preso - n. 2014.003031-2. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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