quarta-feira, 26 de março de 2014

Direito penal de trânsito

O Tribunal do Júri da comarca da Capital, em sessão presidida pelo juiz Paulo Marcos de Farias nesta semana, condenou um homem a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelos crimes de homicídio simples e omissão de socorro. Segundo denúncia do Ministério Público, em tese encampada pelo corpo de jurados, o homem dirigia embriagado pela rodovia SC-405, próximo ao trevo de acesso a Canasvieiras, norte da Ilha, às 21h45min de 3 de janeiro de 2012, quando invadiu o acostamento em alta velocidade, atropelou e provocou a morte de um ciclista. Ato contínuo, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima. Como respondeu ao processo em liberdade, o réu terá direito de assim permanecer caso opte por recorrer do veredicto. Neste caso, porém, terá de se apresentar quinzenalmente em juízo para justificar suas atividades e, se precisar se ausentar da comarca, terá de obter autorização judicial para tanto. 

Autos n. 00004536320128240023. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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