domingo, 23 de março de 2014

Prosituição

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira, condenou, a 50 anos de prisão, em regime fechado, o comerciante Moisés Rodrigues Teles. O réu foi acusado de infração aos artigos 228 (favorecimento a prostituição), 229 (casa de prostituição) e 230 (rufianismo – ato de tirar proveito da prostituição alheia) do Código Penal. O crime ainda foi agravado por o mesmo ter submetido duas adolescentes à prostituição, o que fere o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 23 de agosto de 2013, o acusado foi flagrado promovendo a exploração sexual de adultos e adolescentes no bar de sua propriedade, localizado no município de Água Azul. Entre as vítimas estavam uma adolescente de 13 anos e outra de 16 anos. O acusado ainda mantinha mais três mulheres na prostituição, ameaçando-as de morte caso contassem a alguém sobre suas atividades no bar. 

Testemunhas afirmaram ainda que “parte do dinheiro apurado era repassado ao acusado, bem como tirava proveito das vítimas em serviços domésticos, obrigando-as a vender bebidas alcoólicas em seu estabelecimento”. O réu já cumpria prisão preventiva e não terá direito de apelar da sentença em liberdade. O juiz também determinou a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento que autorizou o funcionamento do bar onde as vítimas eram prostituídas, oficiando-se à Prefeitura de Água Azul do Norte dar efetivo cumprimento a ordem judicial. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará

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