terça-feira, 22 de abril de 2014

Assédio sexual, necessidade do Direito Penal?

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por assediar sexualmente uma funcionária de sua sorveteria, à época com 17 anos. De acordo com os autos, o empresário ameaçou não registrar a funcionária após sua recusa em manter relações sexuais. Duas mulheres que trabalharam no local endossaram o depoimento da vítima: uma delas afirmou que também foi assediada pelo réu e por isso havia pedido demissão, e a outra relatou ter presenciado o homem levar a adolescente ao fundo do estabelecimento. 

O empresário foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Itapetininga a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Inconformado, apelou da sentença. O relator do recurso, desembargador Edison Aparecido Brandão, não acolheu a tese da defesa de que haveria insuficiência de provas. “É impossível crer que a vítima e as testemunhas inventaram ou fantasiaram a respeito de fatos tão graves, relatando com detalhes situações extremamente íntimas e constrangedoras.” Os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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