sexta-feira, 11 de abril de 2014

Crime de sequestro

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena de três anos de reclusão - em regime aberto - a um homem que manteve a companheira presa no banheiro da residência do casal por dois dias, em município do Planalto Serrano. 

Como o vizinho mais próximo está distante cerca de um quilômetro, os gritos da vítima de nada adiantaram para evitar a situação de cárcere privado que vivenciou. Consta dos autos que o homem, com quem a vítima convivia há sete anos, costumava bater na companheira após ingerir grande quantidade de cachaça, fato que o teria motivado a trancá-la no banheiro por dois dias, sem alimento. 

O réu ainda retirou o celular da mulher, para impossibilitar que ela se defendesse e tivesse a chance de pedir ajuda aos vizinhos. A defesa, em apelação, requereu absolvição por falta de provas, com o argumento de que a companheira sofria de problemas psicológicos e inventou a situação para incriminar o réu. 

As declarações da vítima revelam que o apelante de fato privou sua liberdade ao trancá-la por dois dias no banheiro da residência onde moravam, sem alimentação ou qualquer contato com o meio externo, e em nenhum momento foi comprovado que a vítima sofre com problemas psicológicos, conforme faz crer o acusado com o único intuito de se eximir da responsabilidade pelo delito praticado, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação. 

Apesar do esforço argumentativo da defesa, acrescentou o relator, não há falar em reforma da sentença por ausência de provas para a condenação, especialmente porque o delito consuma-se com a simples privação da liberdade, independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à vítima. 

A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 2013.059855-0. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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