quarta-feira, 30 de abril de 2014

Violência doméstica

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um homem a três meses de detenção, por crime de lesões corporais praticado contra sua esposa em ambiente familiar. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha. 

Na ocasião,o réu arremessou uma cadeira contra uma porta de vidro, cujos estilhaços atingiram e lesionaram as pernas da mulher. Em apelação, ele questionou o fato de não ter recebido proposta de suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9099/95. 

Segundo a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, não há o que discutir sobre a decisão de 1º grau. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, explicou, independentemente da pena prevista, não se aplica a referida lei. A jurisprudência no TJ sobre a matéria, acrescentou, é pacífica. 

No mérito, a desembargadora também confirmou a sentença. Em casos de violência doméstica ou familiar os delitos ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade; sem testemunhas presenciais, as palavras da vítima assumem vital importância e, sempre que firmes, coerentes e com apoio nos autos, são bastantes para embasar um decreto condenatório, afirmou. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário