quinta-feira, 29 de maio de 2014

Índio imputável

Índio integrado à cultura do “homem branco” está sujeito às lei penais vigentes, independentemente de já ter sofrido punição pelo mesmo fato com base nas tradições de sua tribo. A 4ª Câmara Criminal do TJ, com base no que diz o Estatuto do Índio (Lei n. 6001/1973), confirmou sentença que condenou um silvícola a três meses de detenção, em regime aberto, por agressão contra a própria irmã, a quem atacou com um cabo de vassoura. A mulher teria ficado com vários hematomas na face e nas pernas. 

A apelação do réu foi no sentido de buscar a absolvição por já ter sofrido punição entre os seus. Sua condição de aculturado, entretanto, ficou incontroversa nos autos. Ele trabalhava em uma empresa da região, recebia salários regularmente, consumia bebidas alcoólicas aos finais de semana e buscava entretenimento em bailes com grande frequência. 

O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, ressaltou ainda que, por já ter sido condenado ao mínimo legal, o réu não pode ser beneficiado com atenuante por ser indígena. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 2013.086669-7. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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