quarta-feira, 2 de julho de 2014

Direito Penal de Trânsito

O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um homem pelo atropelamento de um ciclista na Avenida Paulista em março do ano passado. O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente, também deixou de prestar socorro à vítima. A pena foi fixada em 6 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade. 

De acordo com a Promotoria, em decorrência do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, que implicaram a amputação de seu braço direito. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones. Em sentença, o magistrado enumera 12 itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu. De acordo com a decisão, “a análise do conjunto probatório leva necessariamente à condenação do réu”. 

Processo nº 0831938-67.2013.8.26.0052 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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