quarta-feira, 2 de julho de 2014

Direito Penal Desportivo

A juíza titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Fortaleza, Maria José Bentes Pinto, condenou dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos cada. 

Emilio Arroyo Garcia e Diego Alberto Hernandes Vazquez foram autuados por desacato a delegado da Polícia Civil, durante o jogo entre Brasil e México pela Copa do Mundo, na última terça-feira (17/06), na Arena Castelão, na Capital. 

De acordo com o processo (nº 48099-17.2014.8.06.0018/0), por volta das 17h, o delegado, acompanhado por outros quatros policiais, foi chamado ao setor N5 da Arena Castelão porque Diego Alberto estava causando tumulto e atrapalhando os demais torcedores de assistir à partida. 

O policial pediu para que ele ocupasse o setor correspondente ao estabelecido no ingresso. Rindo, o mexicano disse que não ia se retirar e em seguida atirou copo de cerveja no rosto do delegado. Os outros policiais intervieram, mas ele passou a agredi-los. As autoridades, então, o levaram para outro local do estádio. Nesse momento, Emilio Arroyo apareceu e tentou impedir que Diego fosse conduzido à delegacia. Ambos foram levados e, ao chegar no local, Emilio também agrediu verbalmente o delegado. Em seguida, foram conduzidos ao Juizado do Torcedor. 

Por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, a juíza Maria José Bentes Pinto condenou Emilio a pagar três salários mínimos em benefício da Santa Casa de Misericórdia. Após a comprovação da transferência, será expedido alvará de cumprimento do acordo e declarada extinta a punibilidade do estrangeiro. Já Diego Alberto, por ter desacatado autoridade e resistido à prisão, não pôde ser beneficiado somente com o acordo pecuniário. Ele foi denunciado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, que propôs a suspensão do processo por dois anos, sob a condição de que o acusado efetue o pagamento também de três salários mínimos, destinado ao Instituto do Câncer do Ceará. O acusado aceitou a proposta do Ministério Público do Ceará (MP/CE). Por isso, a magistrada determinou que até a comprovação do depósito, Diego Alberto fique impedido de deixar a cidade. Além disso, durante o período de suspensão do processo, não deverá retornar ao Brasil e terá que se apresentar periodicamente perante autoridade processante mexicana, procedimentos que serão atendidos mediante carta rogatória (requisição feita à Justiça de outro país para a prática de uma diligência judicial). 

AUDIÊNCIA 

A audiência ocorreu às 14h do dia seguinte à partida porque os estrangeiros estavam sem passaporte. Para impedir que eles prosseguissem viagem em cruzeiro ancorado na cidade, a juíza Maria José Bentes Pinto foi pessoalmente à Superintendência da Polícia Federal, às 22h30, entregar ofício para que a autoridade policial competente procedesse no sentido de manter os mexicanos na Capital. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

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