quarta-feira, 2 de julho de 2014

Efeitos da condenação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação do réu Joaquim Botelho Campos Filho em nove anos de prisão em regime inicial fechado, além da perda do cargo público e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor da vítima. 

Ele é acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável (na modalidade ato libidinoso diverso da conjunção carnal), contra menores de 14 anos, que inclusive testemunharam em juízo. O funcionário público havia ingressado com a Apelação n. 0500853-79.2012.8.01.0081, pedindo a desclassificação para contravenção. 

Isso possibilitaria, por exemplo, que o processo fosse encaminhado para o Juizado Criminal e, dessa forma, ele poderia responder aos seus crimes em liberdade. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, votou no sentido de conceder o provimento do recurso da defesa, para desclassificar a conduta penalmente imposta ao apelante Joaquim Botelho. 

Já os membros do Órgão Julgador - desembargadora Denise Bonfim (revisora) e Samoel Evangelista (membro) -, divergiram do seu entendimento e mantiveram a condenação, bem como determinaram o pagamento da indenização e a perda do cargo público ao réu. A procuradora de Justiça Gilcely Evangelista acompanhou os votos divergentes, opinando pela manutenção da condenação ao apelante. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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