domingo, 10 de agosto de 2014

Direito Penal Desportivo

Em votação unânime, a 2ª Câmara Criminal do Estado de Goiás manteve sentença que mandou Romário de Jesus Santos a júri popular por ter supostamente concorrido para o homicídio de Hélio Santana Ferreira Neto. 

Romário é acusado de ter pilotado moto, levando na garupa um menor que efetuou disparos contra Hélio. O homicídio se deu, supostamente, por brigas entre torcidas organizadas. 

O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria. 

Romário interpôs recurso em sentido estrito por não concordar com a sentença. Em sua defesa, alegou que não tinha intenção de colaborar com o crime. Segundo Romário a arma usada pertencia à vítima, que a apontou em direção ao adolescente. Ele afirmou que conseguiu desarmar Hélio tendo o menor se apossado da arma e a apontado para Hélio. Romário contou que, mesmo assim, Hélio foi em direção do adolescente, que atirou. Alternativamente, ele pediu pela exclusão da qualificadora do motivo fútil. 

O juiz considerou que os laudos médicos não confirmam a versão apresentada por Romário. Segundo os laudos, Hélio foi atingido por dois tiros, sendo que nenhum tinha sinais de disparo a curta distância. Fábio Cristóvão também levou em consideração as declarações de testemunhas que relataram que Hélio não tinha arma de fogo. 

Quando à qualificadora, o magistrado considerou que ela não se mostrou improcedente nem totalmente descabida, já que está presente nos autos a possibilidade de que o crime ocorreu por conta de brigas entre torcidas organizadas, e que Hélio fazia parte da torcida organizada do Goiás enquanto Romário e o menor faziam parte da torcida organizada do Vila Nova. 

O crime 

Segundo a denúncia, por volta das 22h30 do dia 25 de novembro de 2011, no Jardim Guanabara em Goiânia, Romário e o menor, devido a desavenças, em virtude de integrarem torcidas organizadas rivais, seguiram Hélio em uma moto ao terem visto ele saindo de uma feira. Quando Hélio chegou a uma esquina, Romário parou a moto e o adolescente desceu da garupa e efetuou disparos, matando-o. Em seguida, os dois fugiram do local e descartaram a arma em um rio, na Avenida Perimetral Norte. 

A ementa recebeu a seguinte redação: 

Pronúncia pela prática de homicídio qualificado. Recurso em sentido estrito da defesa postulando a despronúncia ou a exclusão da qualificadora do motivo fútil. 1 - Se o acervo probatório é inconclusivo para afirmar que o recorrente não concorreu para o crime de homicídio, não há como despronunciá-lo, sob pena de adentrar na competência do Júri Popular. 2 - Havendo indicação quanto à ocorrência da qualificadora, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação. 3 - Recurso desprovido, parecer acolhido. 

Processo: 201390087220

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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