sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Ultima ratio?

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7323/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que tipifica o crime do exercício da profissão de médico veterinário sem autorização legal ou excedendo seus limites. 

Conforme a proposta, a pena para o crime será de detenção de seis meses a dois anos e valerá inclusive para quem exercer a profissão gratuitamente, sem autorização. 

Se o crime for praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. 

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje tipifica o crime de exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. 

O autor do projeto destaca que, atualmente, o exercício ilegal da profissão de veterinário é considerado apenas contravenção penal, e não crime. “A administração de medicamentos e até mesmo procedimentos cirúrgicos em animais por pessoas não habilitadas deve ser tipificada como ato criminoso de maus tratos aos animais e, portanto, suscetível de sanção penal”, argumenta Campos. “Manter a tipificação do exercício ilegal de suas atividades profissionais apenas como contravenção penal não desestimula tal prática.”

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

Íntegra da proposta: PL-7323/2014 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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