sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Cadela yorkshire

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a mulher que agrediu e matou uma cadela da raça Yorkshire, na presença da filha, na época com apenas dois anos de idade. A pena foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos. 

O caso aconteceu em novembro de 2011 e teve repercussão nacional com a divulgação das imagens em veículos de comunicação e redes sociais. Maltratar animais é crime, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, em conduta reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não é preciso muito esforço para reconhecer que praticar agressões de modo como a acusada praticou na presença da criança se trata do mais autêntico constrangimento que, no mínimo, poderia e deveria ser evitado, frisou o magistrado. 

Consta dos autos que as agressões à cadela aconteceram em dois dias, 12 e 13 de novembro, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento no andar de cima ao da acusada. No vídeo, vê-se, claramente, que a acusada desferiu chutes no animal, o jogou no chão e, ainda, o acertou com um balde na cabeça - tudo na presença da filha. 

Os maus-tratos foram reiterados por três testemunhas que presenciaram o crime e viram, inclusive, que a mulher girou o pescoço da cadela, provocando a morte. A defesa da mulher alegou que ela sofreu reprimenda popular com a veiculação das imagens e que, por causa disso, precisou se mudar de cidade. Contudo, o juiz não considerou tais sustentações para diminuir a pena. 

A conduta merece maior reprovação diante da sequência de ferimentos produzidos na cadela. As circunstâncias são desfavoráveis porque a ré se valeu, notoriamente, da fragilidade do animal de pequeno porte. Os motivos, ainda, são desfavoráveis: consta nos autos que ela assim agiu porque a cadela defecava pela casa, certamente figurando como motivo relevante e desproporcional.

Autos Nº 201200251460

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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