sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Direito penal de trânsito

O juiz Juarez Morais de Azevedo, da Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Nova Lima, determinou que os réus H.E.S., L.M.S.D. e I.B.P.S. sejam submetidos a júri popular. Os três são acusados pela morte do motorista de van W.R.F. e por tentarem matar as vítimas D.H.B.S. e N.F.L.A. 

Segundo o Ministério Público, os acusados atropelaram as vítimas logo depois de terem sido expulsos da boate Hard Rock Café, no bairro Vila da Serra, em Nova Lima. Os crimes aconteceram na madrugada de 5 de agosto de 2012. 

A denúncia afirma que depois de se envolverem em uma confusão no interior da boate, os réus foram retirados do local por seguranças. Insatisfeitos com a situação e desejando se vingar, eles entraram em um veículo Fiat Uno, que passou a ser dirigido por I.B.P.S., com apoio dos dois colegas, em alta velocidade e de forma perigosa com o fim de atingir pessoas que estavam nos arredores do estabelecimento comercial. Para o Ministério Público, os acusados usaram o carro como arma letal e com vontade deliberada de matar alguém. As vítimas D.H.B.S. e N.F.L.A. foram atingidas pelo veículo e só não morreram por circunstâncias alheias à vontade dos acusados. 

Para o juiz Juarez Morais de Azevedo, o conjunto de provas demonstra que os acusados atingiram as vítimas intencionalmente, “em tese, pois a via estava desobstruída e comportava, a princípio, a passagem do veículo”. O magistrado afirmou que o depoimento de testemunhas revelou que os réus imprimiram velocidade excessiva ao veículo, direcionando-o contra as pessoas que estavam próximas à boate. “Existem indícios, portanto, que I.B.P.S. assumiu, no mínimo, a ocorrência dos resultados”, concluiu. Assim, para o juiz, os elementos de convicção reunidos no processo são suficientes para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. 

Os réus respondem por homicídio qualificado por terem empregado recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ainda não há data para a realização do julgamento. Como os réus permaneceram soltos durante a maior parte da instrução do processo, o magistrado entendeu que não se justifica a prisão nesse momento. Assim, eles poderão recorrer contra a decisão em liberdade. 

 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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