sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Sistema carcerário

A Justiça acatou no último dia 4 pedido do Ministério Público estadual e determinou, em decisão liminar, a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia (Depol) do município de Cruz das Almas. 

Em ação civil pública, ajuizada no dia 22 de julho com pedido de antecipação de tutela reiterado no último dia 12 de agosto, o promotor de Justiça José Reis Neto argumentou que a unidade “não possui condições de segurança para garantir a custódia dos presos e não assegura aos custodiados condições de encarceramento com respeito a seus direitos fundamentais”. 

A sentença foi proferida pela juíza Marcele de Azevedo Rios Coutinho. 

Segundo informações prestadas pela Depol de Cruz das Almas ao Ministério Público, ocorreram três fugas coletivas da carceragem em um período de cinco meses, de dezembro de 2013 a abril de 2014. Além disso, inspeção realizada em julho deste ano pelo MP na delegacia constatou que das oito celas existentes apenas três estavam em operação. 

“Verificou-se rachaduras no prédio, fossas sanitárias próximas do reservatório de água, dificuldade na abertura das trancas das celas, superlotação, dentre outros problemas”, afirma o promotor na ação. Foi constatada também situação de privação aos presos de direitos como visitas de amigos e familiares, entrevista pessoal e reservada com o advogado e banho de sol. 

Fonte: Ministério Público da Bahia

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