quarta-feira, 27 de maio de 2015

Crime de tortura

Crime aconteceu em fevereiro deste ano, às margens do Rio Envira, no município de Feijó, com emprego de violência, grave ameaça, sofrimento físico e mental. 

André Uzum Castro Correia, Francisco Edmar Araújo Gomes e Lucas Beviláqua foram condenados às penas - reclusão - de quatro anos e seis meses, três anos e seis meses e três anos e seis meses, respectivamente, pelo crime de tortura, ocorrido em fevereiro deste ano, contra a vítima Francisco Natanael Maciel Leitão, na cidade de Feijó. 

 Proferida pela juíza de Direito Cibelle Nunes, titilar da Vara Criminal da Comarca de Feijó, a sentença, publicada na edição nº 5.405 do Diário da Justiça Eletrônico, determina ainda que o regime de cumprimento das penas para os réus Francisco Edmar e Lucas Beviláqua será o aberto. Já André Uzum cumprirá sua pena em regime semiaberto. 

 De acordo com a denúncia contida nos autos da ação penal nº 0000226-40.2015.8.01.0013, no dia 9 de fevereiro deste ano, por volta das 10h30min, André, Edmar e Lucas, em comunhão de desígnios, constrangeram a vítima Francisco Natanael Maciel Leitão, com emprego de violência e grave ameaça, causando lhe sofrimento físico e mental. 

No curso da ação penal, a defesa do acusado André Uzam requereu a desclassificação do crime de tortura para o delito de lesão corporal leve. Já a defesa dos acusados Lucas Beviláqua e Francisco Edmar pugnou pela absolvição dos dois. 

Os fatos 

Segundo a peça acusatória, os denunciados Lucas e André acompanharam-se do denunciado Francisco Edmar e foram até a casa da vítima e a convidaram para passear de automóvel. Durante o passeio, o denunciado Lucas passou a indagar a vítima sobre os objetos de sua propriedade que teriam sido subtraídos. Em seguida, de acordo com a denúncia, os denunciados dirigiram-se para o local da antiga travessia da balsa do Rio Envira, onde todos desceram do carro e o denunciado André constrangeu a vítima a confessar a prática do furto e a indicar o paradeiro da res furtiva, mediante ameaças de morte, como jogar a vítima no Rio Envira, e dizeres como: tu vai morrer, tu não vai mais voltar para casa hoje. Ainda segundo a peça acusatória, o denunciado André ofendeu a integridade física da vítima com socos e chutes e pisões, enquanto a vítima estava no chão. Em seguida, o denunciado André amarrou uma corda em volta da cintura da vítima e prendeu a outra ponta na traseira do veículo. Depois, o denunciado André colocou o veículo em marcha para frente e para traz, repetidas vezes, intercaladas com brecadas bruscas, fazendo com que a vítima esbarrasse na traseira do carro. Não satisfeito, o denunciado André pegou uma barra de ferro (chave de roda) e desferiu golpes na vítima. Os denunciados Lucas e Francisco aderiram à conduta do denunciado André e agiram de modo a evitar que a vítima reagisse ou empregasse fuga, diz a denúncia. 

Crime de tortura 

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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