quarta-feira, 24 de junho de 2015

Bilhete premiado


A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Roberto Oliveira de Sousa por estelionato. O réu é acusado de aplicar um golpe conhecido como Bilhete Premiado, no qual iludiu uma mulher mediante falsa promessa de recebimento de parte de prêmio da loteria. Por causa disso, ele terá que devolver à vítima R$ 6 mil – quantia obtida ilegalmente durante o golpe.

Na sentença, a magistrada ponderou que Roberto não tem antecedentes criminais e, por isso, impôs a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Como a restrição de liberdade não excedeu quatro anos, ela substituiu a prisão por duas medidas: a devolução do dinheiro e a prestação de serviços comunitários, durante todo o tempo que ele estaria preso.

A magistrada ponderou que o crime conteve todos os elementos indispensáveis à caracterização do estelionato – fraude do agente, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio, bem como o elemento subjetivo do injusto, conforme artigo 171 do Código Penal.

O réu foi preso durante a Operação Sorte Grande, deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 2013, que investigou o golpe em razão de várias vítimas terem registrado ocorrência. Na delegacia, ele foi reconhecido por uma mulher que caiu na armação no dia 31 de março de 2010, no Setor Campinas, nas proximidades do Hospital Santa Rosa.

Golpe

Consta dos autos que a vítima estava andando na rua quando um senhor – também integrante da quadrilha – a abordou, simulando ser uma pessoa muito simples e sem instrução. Ele pediu ajuda à mulher, por alegar que havia ganhado na loteria e estava com o bilhete premiado, mas não sabia como proceder para reivindicar o prêmio. Roberto, que estava mancomunado com o idoso, fingiu que era apenas um transeunte e parou para ajudar os dois.

Em seguida, o idoso ofereceu à mulher e a Roberto uma recompensa de R$ 20 mil para cada, caso o ajudassem a receber o prêmio. Contudo, para que ficasse comprovada a confiança entre as partes, ele pediu uma quantia em dinheiro dos dois. Roberto teria, então, sacado R$ 15 mil e acompanhado a vítima em dois bancos para que ela sacasse tudo o que tinha na conta, R$ 6 mil.

O senhor, então, colocou as duas quantias numa bolsa, mas, sem que a mulher percebesse, trocou por outra do mesmo modelo, que continha, apenas, um maço de recortes de papel. Ele entregou a sacola com conteúdo falso para a vítima e disse que lancharia nas imediações com Roberto e, logo em seguida, voltaria para que fossem juntos receber o prêmio.

Contudo, os dois aproveitaram a oportunidade e fugiram do local. Diante da demora, a mulher desconfiou e resolveu checar a bolsa, quando percebeu que não havia dinheiro, instante em que percebeu ter caído no golpe. Ela procurou a delegacia de polícia, e registrou ocorrência. Posteriormente, com a repercussão na mídia da prisão da quadrilha, três anos depois, ela procurou, novamente, a polícia, onde reconheceu o acusado.

Negativa

Roberto negou participação no crime, enquanto o idoso, Jorge Luiz Sobério de Lima, está foragido da justiça – motivo pelo qual houve desmembramento dos autos. Mesmo sem confissão, a juíza observou que as palavras da vítima foram coerentes e harmônicas desde a fase policial, em especial, se tratando de um crime contra o patrimônio.

Para corroborar a acusação, Placidina também analisou as declarações de uma testemunha, um policial civil que participou da Operação Sorte Grande, e analisou interceptações telefônicas entre os suspeitos. No depoimento, o oficial afirmou que, apesar de não ter uma conversa direta entre Roberto e Jorge Luiz, ambos conversavam com os demais integrantes da quadrilha sobre os golpes – todos com o mesmo modus operandi. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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