segunda-feira, 15 de junho de 2015

Direito penal de trânsito


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um motorista que trafegava em alta velocidade no perímetro urbano de Vilhena, na BR-364 e atingiu um ciclista que tentava cruzar a rodovia. As provas existentes nos autos demonstraram que o motorista agiu com imprudência ao dirigir em velocidade acima da máxima permitida.

Segundo consta na denúncia, no dia 08 de outubro de 2012, na cidade de Vilhena, o motorista concorreu para o acidente e a consequente morte da vítima após dirigir de forma imprudente a uma velocidade de aproximadamente 126km/h. 

No mérito o réu pediu a absolvição alegando não existir prova de ter concorrido para a infração penal, e não existir prova suficiente para a sua condenação.

No entanto, o laudo pericial concluiu que o motorista deu causa ao acidente, pois trafegava em velocidade muito superior à máxima permitida (60Km/h).

Os membros da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição do réu e mantiveram a condenação de dois anos de detenção e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, ressaltando que a velocidade imprimida pelo motorista caracteriza clara conduta imprudente.

Processo n. 0000256-58.2013.8.22.0014

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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