segunda-feira, 8 de junho de 2015

Omissão de socorro


A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena de detenção para o crime de omissão de socorro à criança abandonada ou perdida, ou à pessoa inválida, ferida ou em grave e iminente perigo.

Conforme o texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a pena de detenção, que hoje é de 1 a 6 meses ou multa, passará a ser de 6 meses a 1 ano e multa. O projeto prevê a mesma pena para quem, nos mesmos casos, deixar de pedir socorro à autoridade pública.

“O objeto básico é proteger a integridade física das vítimas, gerando consciência para o fato de que salvar vidas em risco é um dever de todos”, diz o autor.

O conteúdo da proposta é idêntico ao do Projeto de Lei 271/99, do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado ao fim da legislatura passada. “O texto mantém-se oportuno e atual”, justifica Mattos.

Tramitação

O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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