domingo, 12 de julho de 2015

Utilização de celular na penitenciária


O reeducando Adriano Lopes Pereira foi punido com o reinício do cálculo para a contagem de benefícios por ter sido flagrado com um telefone celular dentro de sua cela. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade de votos, manteve decisão do juízo de Alexânia. A relatora do processo foi a juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher.

Adriano recorreu alegando que o celular não era seu. Segundo sua defesa, permitir que se adentre ao presídio aparelhos e ou qualquer outro objeto proibido é de responsabilidade exclusiva da administração do presídio e tal fato não pode ser transferido ao preso. Porém, a juíza considerou que os testemunhos apresentados comprovaram que ele utilizou o celular para ligar e trocar mensagens com sua companheira.

Lília Mônica frisou que, após o aparelho ser encontrado, foi instaurado um procedimento administrativo visando apurar a ocorrência de falta grave, em que foram regularmente assegurados o contraditório e ampla defesa, não havendo nenhuma nulidade a ser reconhecida.

A magistrada destacou o testemunho de Adriano, durante o procedimento administrativo, em que ele afirma que o celular não é seu, mas que usou o aparelho para ligar uma vez para sua companheira. Já a sua companheira, ao ser ouvida, relatou que recebeu uma ligação de Adriano e que mantinha contato com ele via Whatsapp, trocando mensagens amorosas quase todos os dias.

Diante das provas colhidas, conclui-se que a justificativa apresentada pelo condenado Adriano não encontra amparo nos elementos de convicção, restando demonstrado que se utilizou de aparelho telefônico no interior do estabelecimento prisional onde cumpre pena em regime fechado para comunicar com o ambiente externo, de modo a configurar falta grave descrita no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (LEP), devendo ser mantida a decisão atacada, concluiu a juíza. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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