segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Direito penal de trânsito


O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nesta quarta-feira (29),denúncia contra Lucas Fraga Sabino, pelo homicídio de Celso Bueno de Oliveira, de 79 anos. A vítima foi atropelada pelo denunciado por volta das 19h30 do dia 1º de maio deste ano, na Avenida T-9, no Setor Bueno, e morreu 26 dias depois em um hospital da capital. Lucas Sabino, que foi preso em flagrante, teve a prisão preventiva decretada e está preso na Casa de Prisão Provisória do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Segundo a denúncia do MPGO, ele dirigia o Citroen C-4, placa EMW-4426, em alta velocidade e em estado de embriaguez, o que ocasionou o acidente fatal. No dia do crime, Lucas Sabino almoçou em um restaurante em Goiânia, na companhia de amigos. Eles haviam bebido e decidiram viajar para Anápolis, onde continuaram bebendo. Na ida e na volta, quem dirigia o veículo era um homem identificado por Cláudio. Após chegar a Goiânia, o grupo passou no lava-jato de propriedade do denunciado, que pegou seu veículo e se dirigiu para a Avenida T-9, no sentido Setor Bueno–Jardim América.

No trajeto, Lucas Sabino, de acordo com a denúncia do MPGO, dirigia em alta velocidade no momento do acidente e, segundo a perícia realizada pela Polícia Técnico-Científica, imprimia 117,67 quilômetros por hora (km/h) na via, que tem limite de 60 km/h, e em zigue-zague para ultrapassar carros que trafegavam no mesmo sentido.

No cruzamento da T-9 com a Rua T-3, ele perdeu o controle do Citroen C-4 subiu a calçada e atropelou Celso de Oliveira. Desgovernado, o automóvel ainda colidiu com o muro outra vez e rodopiou, indo parar no meio da pista de rolamento. O idoso teve o pé esquerdo decepado na hora, foi levado para o hospital com politraumatismo, amputou a coxa esquerda e morreu.

De acordo com o MPGO, o denunciado, ao dirigir o seu veículo em velocidade muito superior à permitida no local, fazendo manobras bruscas e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sem dúvida alguma vulnerou a segurança do trânsito e assumiu o risco de ofender a integridade física e ou a vida de qualquer pessoa. É o chamado dolo eventual.Lucas Sabino foi denunciado na sanções do artigo 121 do Código Penal.

O MPGO requereu também que seja juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais do denunciado, bem como seja expedido ofício à comarca de Curitiba (PR), solicitando certidão circunstanciada a respeito de ação penal que tramita na comarca em desfavor de Lucas Sabino. Ao receber a denúncia, Jesseir Coelho de Alcântara determinou a citação do denunciado para responder a ação penal, em dez dias, e deferiu os requerimentos do órgão ministerial.(Texto: João Carlos de Faria/Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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