quinta-feira, 24 de março de 2016

Descumprimento medida protetiva


O Plenário aprovou, há pouco, proposta que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A matéria, que segue para o Senado, determina que o descumprimento dessas medidas resultará em pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proposto pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

O texto aprovado determina que o descumprimento das medidas protetivas será configurado como crime, independentemente da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e da possibilidade de aplicação de outras sanções cabíveis. Se ocorrer prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha incluem o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a restrição da visita a filhos; o pagamento de pensão alimentícia provisória; e a proibição de determinadas condutas.

Agora os deputados analisam o Projeto de Lei (PL) 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que facilita o acesso à cirurgia plástica reparadora das mamas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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