sábado, 9 de abril de 2016

Crime de estelionato

Roberto Rubens da Silva e Abarcino José Correa Guimarães foram condenados a 3 anos e 10 meses de reclusão pela prática de estelionato na forma continuada.Os dois se passaram por membros de uma igreja e utilizaram nomes de terceiros para adquirir materiais de construção na loja Comercial Pollyana, sob o argumento de que fiéis estavam ajudando com o financiamento das mercadorias. Eles recebiam os materiais e logo em seguida os revendiam.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária.A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr, endossando a sentença do juízo da comarca de Goiânia.

Uma das vítimas, disse que Abarcino compareceu à sua loja junto com outras duas pessoas, entre elas Roberto, que foi apresentado com pastor da igreja que seria construída. Ela explicou que tomou conhecimento do golpe quando pessoas compareceram no comércio informando que estavam recebendo carnês de financiamento referentes a compras que não haviam feito.

Segundo outra vítima, Thiago Mendonça Marques, ele teve conhecimento do golpe quando foi procurado por Gladyson Alves de Santana, dizendo que havia recebido carnês de compras realizadas naquela loja, mas que nunca adquiriu nenhuma mercadoria. Thiago, então, fez um levantamento na empresa, descobrindo que todas as transações irregulares foram realizadas por Roberto, o qual alegava que os nomes eram de fiéis que estavam comprando materiais para doarem à igreja para a construção de um templo.

O desembargador verificou que a testemunha Kelly Marques Guimarães, sobrinha de Abarcino, confirmou em juízo que foram entregues em sua residência materiais de construções para seu tio. Portanto, apesar dos réus terem negado a prática do delito, disse que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a sua ocorrência. Restou claro que Roberto e Abarcino uniram-se para obter vantagem ilícita, em detrimento da empresa Comercial Pollyana, realizando compras fraudulentas, financiadas junto à Losango Financeira, utilizando nomes de terceiras pessoas e, após retirada do material, revendiam-no, afirmou.

Quanto ao pedido de redução da pena-base, feito pelos réus do processo, o magistrado informou que o ato é de alta reprovabilidade, pois envolveu pessoas simples e lhes causou sérios transtornos. Assim, pelo grau de reprovação da conduta, houve o afastamento da pena-base do mínimo legal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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